terça-feira, 8 de abril de 2008

terça-feira, 11 de março de 2008

A questão fundamental que se impõe é a de definir se um embrião é ou não um ser vivo e, em caso afirmativo, desde quando. Nosso primeiro impulso é o de transferir a pergunta para os biólogos. Afinal, são eles que dedicam a vida a examinar justamente a vida e deveriam reconhecer seu objeto de estudo quando se deparam com ele. Mas, infelizmente, da concepção ao nascimento, não há um instante biológico privilegiado, em que se possa dizer univocamente: a partir de agora está vivo.
Se o critério é dado pelas determinações genéticas, a vida começa na concepção. Se o que importa é respirar, vale o nascimento. Haveria uma miríade de outros momentos sugestivos, como o início das batidas do coração (quarta semana), a possibilidade de detecção de ondas cerebrais (seis semanas), parecer-se com um bebê (12 semanas).
Grupos conservadores cristãos não o aceitam porque entendem que a eliminação voluntária de um embrião configura uma forma de assassinato. Embora eu não seja exatamente cristão e menos ainda um conservador, também sou contra homicídios, se não por razões morais, pelo simples fato de que eles desorganizam a sociedade, sendo, assim, algo a ser evitado. E se, para mim, são principalmente considerações pragmáticas que justificam o Direito, para os cristãos, o que legitima tudo são as Escrituras, no caso do aborto o "Não matarás" do Êxodo 20:13. É evidente, contudo, que mesmo para o mais pio católico esse preceito não pode ser tomado como um absoluto. Todos concordarão que ele não vale, por exemplo, para animais e plantas, ou a própria humanidade não teria de que alimentar-se.

Atualmente no Brasil o aborto é considerado crime, exceto em duas situações: de estupro e de risco de vida materno. A proposta de um Anteprojeto de Lei, que está tramitando no Congresso Nacional, alterando o Código Penal, inclui uma terceira possibilidade quando da constatação anomalias fetais.

Esta situação já vem sendo considerada pela Justiça brasileira, apesar de não estar ainda legislada. Desde 1993, foram concedidos mais de 350 alvarás para realização de aborto em crianças mal formadas, especialmente anencéfalos . Os juízes inicialmente solicitavam que o médico fornecesse um atestado com o diagnóstico da mal formação, além de outros três laudos para confirmação, um outro laudo psiquiátrico sobre o risco potencial da continuidade da gestação e um para a cirurgia. Ao longo deste período estas exigências foram sendo abrandadas.Em algumas solicitações os juízes não aceitaram a justificativa, e não concederam o alvará tendo em vista a falta de amparo legal para a medida. Em 2000 um advogado entrou com uma solicitação de medida liminar para impedir uma autorização de aborto de bebe anencéfalo no Rio de Janeiro. A mesma foi concedida.